Em matéria Cooperação o estatuto do INSP, estipula que a instituição deve desenvolver ações de cooperação técnico-científica com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito das suas atribuições;
No exercício das suas atribuições, o INSP atua em estreita articulação com os serviços centrais, descentralizados e autónomos do Ministério de Saúde e dos demais departamentos governamentais com áreas de atuação conexas.
O INSP ainda deve cooperar, nos termos da legislação em vigor, com todas as entidades, públicas e privadas, que tenham intervenções relevantes na área da saúde e sejam detentoras de elementos suscetíveis de contribuir para o conhecimento e a melhoria do estado de saúde da população.